Garantia

É um seguro destinado aos órgãos públicos e às empresas privadas com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigaçãos contratuais estipulada pelas partes, conforme descrito na apólice. Ele atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
O seguro foi desenvolvido para que as empresas privadas, os tribunais de justiça e os órgãos públicos da administração direta e indireta ganhem mais velocidade em suas operações. Com ele, as necessidades das corporações são atendidas em um menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
Tomador: É a empresa contratada para executar uma obra, prestar um serviço ou fornecer mercadorias, matéria prima ou equipamentos e, ainda, aquela que discute valores a pagar nas esferas judicial e administrativa. É o Tomador quem paga o prêmio (custo do seguro) e contrata o seguro para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas.
Segurado: É o credor da obrigação, ou seja, a empresa ou órgão público que contrata o Tomador. O Segurado é o beneficiário da apólice.
Garantidor: É a Seguradora, uma empresa autorizada a emitir apólices para garantir as obrigações de um Tomador definidas em contrato.
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